QUASE 12 MIL CRIANÇAS FORAM REGISTRADAS SEM O NOME DO PAI NO RN NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS

Entre janeiro de 2020 e maio de 2025, o Rio Grande do Norte contabilizou 11.999 registros de nascimento em que o nome do pai não consta na certidão, apenas o da mãe. Os dados, disponíveis no Portal da Transparência do Registro Civil, mostram que o fenômeno representa cerca de 5,6% do total de 210.975 nascimentos registrados no estado nesse período.

As informações foram publicadas pelo Portal g1 e apontam ainda que a capital, Natal, lidera em números absolutos: das 59.208 crianças registradas, 3.609 não possuem o nome do pai no documento. Outros municípios também apresentam percentuais significativos, como São Gonçalo do Amarante e Caicó, com 7% de registros só com a mãe.

Registros só com nome das mães no RN por ano

Ano       Registros totais Registros só com nome da mãe

2020      42.303   2.238

2021      42.451   2.361

2022      39.779   2.207

2023      38.760   2.316

2024      36.261   2.174

2025 (até maio)                11.421   703

O município com a maior taxa proporcional de registros sem o nome paterno é Bodó. Com apenas três nascimentos registrados no intervalo analisado, um deles foi feito exclusivamente com o nome da mãe, o que representa 33% do total.

Entre os 167 municípios potiguares, seis conseguiram manter todos os registros completos com nome do pai e da mãe: João Dias, Jundiá, Pedro Avelino, Riacho da Cruz, Triunfo Potiguar e Várzea.

Registros só com o nome da mãe em cidades do RN

Cidade  Registros de nascimento              Registros só com a mãe Percentual

Caicó     3.198     214         7%

Ceará-Mirim      5.898     381         6%

Extremoz            3.186     164         5%

Macaíba              4.839     231         5%

Mossoró             35.866   2.257     6%

Natal     59.208   3.609     6%

Parnamirim        14.809   826         6%

Santa Cruz          4.024     179         4%

São Gonçalo do Amarante           6.058     406         7%

São José de Mipibu         3.918     219         6%

Desde 2012, o reconhecimento da paternidade pode ser realizado diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sem necessidade de processo judicial, conforme determina o Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Quando há concordância entre as partes, o procedimento é simples: o pai pode comparecer ao cartório com a certidão de nascimento da criança e o aval da mãe, ou do filho, caso ele seja maior de idade.

Nos casos em que o pai se recusa a reconhecer a criança, a mãe pode informar o nome do suposto pai diretamente ao cartório, que então aciona o Ministério Público para investigar a paternidade.

Além disso, desde 2017, é possível realizar o reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva, mediante a comprovação de laços afetivos e convivência familiar, como inscrição em planos de saúde, residência conjunta e união estável com o genitor biológico. O procedimento também exige o consentimento das partes envolvidas e é permitido para crianças a partir de 12 anos.

AGORA RN