ENFERMEIROS PASSAM A PODER PRESCREVER MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS, NA PB

Os estabelecimentos farmacêuticos privados em atividade no Estado da Paraíba devem aceitar e escriturar em seus sistemas internos as prescrições de medicamentos antimicrobianos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição que sejam assinadas por enfermeiros registrados no Conselho Regional de Enfermagem (Coren/PB). As vias originais das receitas devem ser retidas nas farmácias para possível inspeção sanitária.

A determinação está expressa na Nota Técnica nº 01/2025, da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), publicada na página 14 do Diário Oficial do Poder Executivo, edição desta quinta-feira, 20 de março (disponível em https://auniao.pb.gov.br/servicos/doe/2025-1/marco/diario-oficial-20-03-2025-portal.pdf). Segundo a normativa, os proprietários de farmácias privadas têm prazo até o dia 20 de maio de 2025 (60 dias após a publicação da NT nº 01/2025) para inserir nos sistemas dos internos dos estabelecimentos sob suas responsabilidades o campo específico para registro do número de inscrição dos profissionais de Enfermagem responsáveis pela prescrição dos antimicrobianos.

BLOG DO FELIPE SILVA