Lei cria programa de segurança para mulheres em espaços públicos no RN

Com o objetivo de promover segurança, autonomia e bem-estar das mulheres no estado, uma lei estadual foi sancionada para a criação do Programa RN Estado Seguro para as Mulheres, que já está em vigor desde a publicação nesta terça-feira (22).

O programa prevê ações integradas em quatro áreas: mobilidade pública, prevenção à violência, acessibilidade e participação social. A execução caberá ao Executivo estadual, em articulação com os municípios.

A lei estabelece cinco princípios. O primeiro é a perspectiva de gênero, que deve orientar o planejamento urbano e rural a partir da relação das mulheres com o espaço público.

O segundo princípio trata da prevenção à violência em espaços públicos, com medidas como iluminação adequada, policiamento e pontos de embarque seguros. O terceiro estabelece a garantia de mobilidade pública segura e acessível, incluindo transporte coletivo e infraestrutura para deslocamentos a pé ou de bicicleta.

O quarto princípio determina a acessibilidade universal dos espaços e serviços públicos, considerando as necessidades específicas das mulheres. O quinto prevê a participação social feminina nos processos de planejamento urbano e rural do estado.

Entre as ações prioritárias, a lei cita o aumento da iluminação pública em áreas urbanas e rurais consideradas de maior risco. Também prevê a intensificação do policiamento em regiões de maior fluxo, principalmente durante a noite.

O texto determina a instalação de pontos de ônibus com iluminação, câmeras de segurança e assentos, associada à melhoria do transporte público. Prevê ainda a instalação de câmeras de segurança em áreas públicas estratégicas para prevenção e investigação de delitos.

A criação e manutenção de parques e áreas de lazer com iluminação e segurança também constam entre as medidas. A lei inclui a oferta de cursos e oficinas de defesa pessoal voltados às mulheres. O Poder Executivo deverá promover a participação das mulheres na elaboração e implementação das ações previstas. Essa participação ocorrerá por meio de conselhos, fóruns e consultas públicas, com estímulo à colaboração dos municípios.