Plano de saúde é condenado a pagar R$ 10 mil por negar endoscopia com biópsia a criança de 10 anos em Natal

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que um plano de saúde indenize em R$ 10 mil uma família por danos morais. A condenação ocorreu após a negativa de um exame de endoscopia com biópsia para uma criança de dez anos, sob a alegação de inadimplência, conforme decisão da 18ª Vara Cível de Natal.

O caso envolve uma criança diagnosticada com doença do refluxo gastroesofágico, que necessitava do exame para identificar a causa da enfermidade e definir o tratamento adequado. Apesar de ter cumprido jejum de 14 horas, a família foi informada na clínica que o procedimento havia sido negado pelo plano de saúde.

Segundo os autos, o pai da criança foi informado sobre um pagamento pendente referente a fevereiro de 2024. Contudo, o boleto daquele mês foi emitido em nome de uma pessoa desconhecida, o que gerou dificuldades na resolução do problema junto à operadora, mesmo com o pagamento das mensalidades subsequentes.

A falha na prestação do serviço pela operadora foi configurada como causa de dano moral, uma vez que o direito fundamental à saúde da criança foi diretamente prejudicado. A decisão reforça a importância da correta gestão e emissão de boletos por parte dos planos de saúde.