Na terça-feira (8/7), um adolescente invadiu uma escola de Estação, no norte do Rio Grande do Sul, e atacou duas crianças e uma professora com facadas. Vitor André Kungel Gambirazi, de 9 anos, morreu. A Polícia Civil do Rio Grande do Sul (PCRS) realizou a apreensão do jovem responsável pelo ataque que agora segue sob custódia da corporação.
Atentado
O adolescente entrou na escola pela porta da frente, sob pretexto de entregar um currículo. O menor infrator é ex-aluno do colégio.
A criança, de 8 anos, e a professora, de 34 anos, foram socorridas e não sofrem risco de vida.
O adolescente usou bombinhas para assustar as crianças e os professores e, assim, possibilitar os ataques. Até o momento, não se sabe qual foi a motivação dele. PCRS investiga.
Após a apreensão do adolescente, ele foi conduzido até a DP de Getúlio Vargas, onde segue sob custódia da Polícia Civil, com apoio da Brigada Militar. O infrator é morador de Estação e não possui nenhum antecedente policial.
O suspeito, identificado como ex-aluno, invadiu a Escola Maria Nascimento Giacomazzi, em Estação (RS)
Por ser menor de idade, o infrator responderá de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e não pelo Código Penal. De acordo com o advogado penal e constitucional Ilmar Muniz, o jovem não pode ser condenado à pena tradicional, mas poderá ser submetido a medidas socioeducativas. O especialista destaca que a principal consequência é a internação em unidade específica para a idade, com prazo máximo de 3 anos, independentemente da gravidade do ato infracional.
Após esse período, ele será liberado, podendo ser acompanhado por medidas em meio aberto.
Imagens que circularam nas redes sociais mostram o momento em que uma moradora abre os portões de casa, localizada próximo à Escola Maria Nascimento Giacomazzi, em Estação (RS), para abrigar crianças que fugiam do ataque.
Tratamento psicológico
O prefeito de Estação (RS), Geverson Zimmermann disse que o adolescente era conhecido na cidade e estava em tratamento psicológico. A advogada especialista em direito penal, Estrela Isis de Almeida Marinho, explica que a questão do tratamento psicológico pode influenciar na punição aplicada ao adolescente, mas não é um fator que o isente de responsabilidade.
“A existência de um transtorno ou acompanhamento psicológico não anula o ato infracional. O que essa condição faz é direcionar a forma como o Estado irá agir. A lei (artigos 112 e 113 do ECA) exige que a medida socioeducativa seja aplicada considerando as circunstâncias pessoais do adolescente. Nesse cenário, a internação passa a ter uma dupla função: a de responsabilização pelo ato gravíssimo e, fundamentalmente, a de garantir que ele receba o tratamento psiquiátrico e terapêutico intensivo e adequado, algo que se torna uma obrigação do Estado”.
Única vítima fatal do ataque, Vitor Gambirazi será velado na Capela Velatória Gruber, nesta quarta-feira (9/7), com horário a ser definido pela família. O sepultamento ocorrerá no Cemitério Municipal de Getúlio Vargas, também nesta quarta.
Questionado sobre a possibilidade de aumento da medida socioeducativa em virtude da gravidade dos crimes, Ilmar reforça que, no sistema socioeducativo, não há aumento de “pena” como no Código Penal comum, mesmo diante de vários atos infracionais ou de sua gravidade.
Metrópoles
