Termina hoje o prazo para registro de pesquisas na Justiça Eleitoral, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A determinação serve para as pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia das eleições, para conhecimento público, relativas ao pleito ou aos candidatos, que se pretenda divulgar no dia das eleições, no horário legalmente permitido (Res.-TSE nº 23.600/2019, art. 11).
As entidades e empresas que realizarem consultas de opinião pública relativas às Eleições ou a candidatos, para conhecimento público, devem registrar, junto à Justiça Eleitoral, as informações constantes no art. 33 da Lei n o 9.504/1997 , a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado, conforme disciplinamento da Res.-TSE nº 23.600, de 12.12.2019.
Pesquisas
Para o registro das consultas públicas , é obrigatória a utilização do sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
Todas as entidades e empresas deverão realizar o seu cadastramento no sistema PesqEle. Aquelas que tiverem realizado registro de consultas públicas em eleições anteriores não precisam efetuar novo cadastramento.
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